sexta-feira, 3 de maio de 2013

Vitória contra o amianto: Justiça decide a favor da vida e do meio ambiente


Em VIOMUNDO: http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/amianto-vitoria-em-defesa-da-vida-e-do-meio-ambiente.html


por Conceição Lemes



A fazenda de São Félix, com 700 hectares, fica no município de Bom Jesus da Serra, no sudoeste da Bahia, a 410 km de Salvador.



O turista desavisado logo se encanta com este canyon com lago de águas esverdeadas, circundado por imensos paredões. Dá vontade de conhecê-lo melhor de barco, talvez até mergulhar; os apaixonados por pesca logo se perguntarão sobre os peixes que vivem aí.







Só que quem vê paisagem, não vê o seu coração.



Além de uma galeria subterrânea de 200 km de extensão, esse grande canyon é – acreditem! — o que restou da exploração da primeira mina de amianto no Brasil, a de São Felix, em Bom Jesus da Serra.



Até a década de 1930, o Brasil importava tudo o que consumia desse mineral cancerígeno. Em 1937, esse quadro começou a mudar com a fundação da Sama (Sociedade Anônima Mineração de Amianto) e a descoberta da mina de amianto de São Felix do Amianto.



Em 1939, começava aí a exploração do amianto no País. Em 1967, a mina foi fechada.







Durante esse período, a Sama, inicialmente explorada pelos franceses da Saint-Gobain/Brasilit, e mesmo depois (o sucessor em interesse atualmente é a empresa nacional Eternit S/A), não se preocupou com as condições de vida dos trabalhadores e habitantes do entorno da jazida. Tampouco adotou medidas para reduzir os prejuízos causados pela mineração e evitar a contaminação da água e do ar.



Em 2009, então, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia entraram com uma ação civil pública contra a Sama (atualmente, chama-se S/A Minerações Associadas, que pertence ao grupo Eternit), por conta dos danos ambientais.



Em liminar, a Justiça Federal em Vitória da Conquista, Bahia, determinou à Sama a realização de uma série de medidas em defesa do meio ambiente e da segurança da população.



A Sama tentou anular a decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).



Porém, por unanimidade, o TRF-1 ( processo nº 0031223-88.2009.4.01.0000), manteve a decisão de primeira instância.







A mineradora terá de realizar estudos técnicos para a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).



Para isso, informa o Portal Poções, a Sama terá de presentar projeto ambiental pormenorizado, firmado por profissional habilitado e aprovado por técnicos do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com cronograma de execução e implantação.



Entre as medidas determinadas pela Justiça estão ainda:



* Isolamento da antiga mineradora com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas.



* Sinalização da área com 30 placas informativas sobre o risco de danos à saúde do local.



* Recolhimento de resíduos de amianto espalhados na propriedade, observando-se todos os cuidados necessários.



* A empresa terá também de isolar todas as escavações provocadas pela atividade mineradora, onde se acumulam água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização, indicando Atenção – Água imprópria para consumo humano.



“Aos poucos, o silêncio sobre os males do amianto vai sendo rompido”, comemora a engenheira Fernanda Giannasi, auditora-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),em São Paulo. “Cada vez mais nossas autoridades públicas demonstram coragem para agir contra os perpetradores da maior tragédia ecossanitária industrial planetária de todos os tempos. Prova disso é a portaria assinada na sexta-feira 26 pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), proibindo o amianto no âmbito do MPT.”



Atualmente, o Brasil é um dos maiores produtores ( 3º) e exportadores(2º) de amianto do mundo. A extração, antes feita em Poções foi transferida para Minaçu, interior de Goiás. na divisa com o Tocantins. Aí fica a mina de Cana Brava, a única em exploração no Brasil.



http://www.viomundo.com.br/voce-escreve/amianto-vitoria-em-defesa-da-vida-e-do-meio-ambiente.html

Eternit deve pagar R$ 100 mil por danos morais a ex funcionário contaminado por amianto



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT da Bahia) condenou a Eternit S.A. ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a ex-funcionário que adquiriu doença pulmonar provocada pela exposição ao amianto. A decisão ainda obriga a empresa a indenizar a vítima em danos materiais, cujos valores devidos serão calculados com o trânsito em julgado do acórdão (quando não cabe mais recurso judicial).



O ex-funcionário da Eternit é portador de placas pleurais (pneumoconiose), doença ocupacional causada pela inalação de poeira de amianto no ambiente de trabalho.



A ação, ajuizada pelos advogados do escritório Alino & Roberto em Salvador, pedia indenização para o trabalhador por danos morais e materiais decorrentes do desenvolvimento de doença relacionada à exposição às fibras de amianto quando trabalhou para a empresa no período de 10/11/1986 e 04/03/1988.



Segundo relatado na ação pelos advogados, “a empresa nunca lhe informou sobre o perigo da inalação do mineral, nem tampouco lhe forneceu equipamento de proteção”, tanto que nos momentos de pausa, os trabalhadores descansavam sobre os sacos de amianto, por absoluta falta de informação sobre os riscos à saúde que o produto causa.



Prescrição



A Eternit, inconformada com a decisão que deu ganho de causa ao ex-trabalhador em 1ª instância, recorreu ao TRT da Bahia alegando que o prazo para ajuizar ação trabalhista já teria vencido (prescrição). No entanto, os desembargadores seguiram entendimento do próprio Tribunal, em episódio semelhante, no qual a 4º Turma do TRT declarou ser a data em que o empregado toma ciência da doença, e não a data da rescisão do contrato de trabalho, o marco inicial de contagem do prazo prescricional.



Além disso, as doenças advindas do contato com o amianto “normalmente aparecem após um período de latência prolongado, em torno de 15 a 20 anos”, como registraram os desembargadores na decisão.



Processo: 0070300-31.2008.5.05.0102 RecOrd