domingo, 17 de maio de 2015

FIASCO NA ONU: MAIS UMA VEZ AMIANTO CRISOTILA FORA DA LISTA DA CONVENÇÃO DE ROTTERDAM

FIASCO nas Nações Unidas (ONU): Convenção de Rotterdam em sua sétima rodada (COP7) não consegue incluir a crisotila na lista para informação aos países importadores pelos exportadores sobre os riscos do cancerígeno amianto (PIC- Consentimento Prévio Informado).
Graças a uma manobra de 4 países, Russia, Cazaquistão, Quirguistão e Zimbábue, com seus lobbies mafiosos, que levaram a tiracolo membros do abjeto Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), financiados principalmente pela ETERNIT, enterraram este importante mecanismo voltado ao mercado internacional de produtos tóxicos.
Infeliz e evidentemente que a Convenção de Rotterdam, diferentemente das de Estocolmo (proibição dos "12 sujos" - poluentes orgânicos persistentes POPs) e a de Minamata (proibição de alguns usos do mercúrio), não proibiria o uso do amianto crisotila, mas seria um importante meio de controlar a disseminação pelo comércio da fibra killer.
A ÚNICA BOA NOTÍCIA, DEPOIS DE MAIS ESTE FRACASSO PELA INCOMPETÊNCIA DOS NEGOCIADORES NA ONU E SEUS ABSURDOS CRITÉRIOS DE SE OBTER CONSENSO, AO INVÉS DA APROVAÇÃO POR MAIORIA QUALIFICADA, PARA CONTER MANOBRAS VIS COMO ESTA PERPETRADA PELO LOBBY MAFIOSO DO AMIANTO, VEIO DA DIPLOMACIA BRASILEIRA, QUE FINALMENTE SAIU DE SUA POSIÇÃO ACOVARDADA E DE "CARA DE PAISAGEM", COMO NAS ÚLTIMAS RODADAS DE NEGOCIAÇÃO, DE SEMPRE SE ABSTER PARA FINALMENTE NESTA VERSÃO 7 DAS COPs (CONVENÇÃO DAS PARTES), QUE OCORRE A CADA 2 ANOS, APOIAR A INCLUSÃO NA LISTA DO MORTAL AMIANTO CRISOTILA. QUEM SABE SE ISTO É O PRENÚNCIO DO IMINENTE BANIMENTO DO AMIANTO NO BRASIL?
A LUTA CONTINUA! BANIMENTO JÁ!

segunda-feira, 11 de maio de 2015

AMAZONAS SÉTIMO ESTADO BRASILEIRO A BANIR O AMIANTO

VITÓRIA NA LUTA ANTI-AMIANTO: Amazonas é o sétimo estado brasileiro a proibir a fibra cancerígena.

Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas

 Lei Promulgada nº 258/2015 de 06/05/2015
Ementa
DISPÕE sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que tenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto no Estado do Amazonas e dá outras providências.

Texto
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.º Dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que tenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto, nos termos da Lei n. 9.055, de 1.º de junho de 1996, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.º É vedado aos órgãos da administração direta e indireta do Estado do Amazonas, a partir da publicação desta Lei, adquirir, utilizar, instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou asbesto em sua composição.
Parágrafo único. Estende-se, ainda, a proibição estabelecida no artigo 1.º, com vigência a partir da publicação desta Lei, aos equipamentos privados de uso público, tais como estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde e hospitais.
Art. 3.º O Poder Executivo proporcionará ampla divulgação dos efeitos nocivos provocados pelo contato e manuseio inadequados do amianto, bem como da existência de tecnologias, materiais e produtos substitutos menos agressivos à saúde, e promoverá orientações sobre como proceder com a manutenção dos produtos já instalados, incluindo os cuidados com os resíduos gerados e sua correta destinação final, conforme determinam a Resolução n. 348/2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e outros dispositivos legais atinentes.
Art. 4.º O controle e a fiscalização desta Lei serão exercidos pelo Órgão Estadual do Meio Ambiente.
Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

domingo, 10 de maio de 2015

NOSSA RESPOSTA AO JORNAL O GLOBO: AMIANTO - A DEFESA DO INDEFENSÁVEL

O artigo "AMIANTO SEM RISCOS", publicado na sessão OPINIÃO de O GLOBO, traz um sem número de afirmações inverídicas e distorcidas, que vêm sendo repetidas incansavelmente pelo lobby industrial da fibra cancerígena para a defesa do indefensável amianto, proibido na quase totalidade dos países industrializados e preocupados com a saúde de sua população. No Brasil, dezenas de municípios e 6 estados já proíbem a utilização deste mineral, inclusive o Rio de Janeiro. 

Nenhum limite seguro de exposição foi estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afirma categoricamente que a única maneira de se erradicar as doenças provocadas por este mineral tóxico, em especial o mesotelioma, que é o câncer do amianto, é a sua proibição global. Diferentemente do afirmado, não há nenhum outro agente reconhecido causador do mesotelioma.
A OMS complementa que morrem 107.000 pessoas anualmente contaminadas pelo amianto em todo o mundo; que somente em 15 países europeus o tratamento do mesotelioma, um tumor incurável e fatal, tem tido um custo de 1,5 bilhão de dólares/ano e alerta que 300 milhões de europeus estão expostos ao chamado mal do século ou o “inimigo silencioso”. 
Ao contrário do afirmado pelo autor deste panfleto publicitário, não existe distinção entre os diferentes tipos de amianto, crisotila ou amianto branco dos chamados anfibólios. TODOS ELES SÃO CANCERÍGENOS. A demonização dos anfibólios é uma tentativa torpe, utilizada pelos lobistas, repetidamente, de atribuir a este tipo de amianto, que representou menos de 5% de todo o mineral consumido no mundo, em mais de um século, a culpa pelo quadro epidêmico que ficou conhecido como “a catástrofe sanitária do século XX”.
São igualmente falsas a afirmação de que a utilização do amianto no Brasil é segura e a garantia de que não há ou não haverá doentes por exposição a estas fibras mortais. Duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela ABREA contra a ETERNIT, em São Paulo e no Rio de Janeiro, colecionaram, após extensa pesquisa, as evidências de que o uso controlado do amianto é uma falácia e trouxeram à luz inúmeros casos de contaminação, doenças e mortes, que poderiam ter sido evitadas, já que as empresas tinham pleno conhecimento desde o início do século passado sobre os riscos provocados pelo amianto. 
A tentativa do autor de caracterizar as ações judiciais em curso para reparação das vítimas como fraude ou litigância de má fé é mais um dos artifícios empreendidos no sentido de desqualificar procuradores de justiça, advogados, doentes e familiares e confundir a opinião pública e os juízes, já que é grande o temor das empresas, que utilizam o amianto, de serem condenadas a ter de pagar indenizações bilionárias.   
Por fim, causa nos perplexidade a publicação de um artigo como este que  presta um desserviço à saúde pública, pois tem como único objetivo a desinformação e a publicidade de um produto que não tem mais lugar em nossa sociedade, que já dispõe, inclusive, de substitutos mais seguros. A tentativa pueril de imputar a estas novas tecnologias o risco do acúmulo da água sobre as telhas e o perigo do aumento dos casos de dengue seria risível se não fosse um atentado à saúde pública. UM VERDADEIRO CRIME CONTRA A HUMANIDADE!

quarta-feira, 6 de maio de 2015

STF IMPÕE NOVA DERROTA À ETERNIT NA ACP DA EXTINTA FÁBRICA DE OSASCO


ETERNIT sofre nova derrota na 2ª. Turma do STF - Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental interposto pela empresa relativa à Ação Civil Pública da extinta fábrica de Osasco. Rcl 16637 em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4487412

 

         Com isto, a 2ª. Turma confirmou a decisão do Ministro Celso,  autorizando o trâmite da ACP-Eternit. O Julgamento está próximo e a Juíza da 9ª. Vara do Trabalho de São Paulo, Drª. Raquel Gabbai de Oliveira, terá total condição de analisar as duas ações que tramitam juntas, a do MPT para total assistência às vítimas e o dano moral coletivo e a da ABREA sobre indenização das vítimas, sem mais qualquer óbice jurídico.

 

Decisão: A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 05.05.2015.

terça-feira, 5 de maio de 2015

AMIANTO: TST ANULA INDECENTE ACORDO EXTRAJUDICIAL E CONDENA BRASILIT/SAIINT-GOBAIN

JT anula acordo de R$ 5 mil e condena Brasilit a pagar R$ 300 mil a empregado vítima de amianto 

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação de R$ 300 mil a Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construções Ltda. (Brasilit) por contaminação de ex-empregado devido ao contato com a poeira do amianto.  As partes haviam feito acordo extrajudicial em maio de 2006, quando o trabalhador recebeu R$ 5,5 mil como compensação por danos causados à saúde. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) entendeu que o acordo não podia "conferir eficácia plena, geral e irrestrita".
O autor do processo prestou serviço à Gobain do Brasil como servente em três períodos distintos, entre outubro de 1963 e março de 1981. Em 2006, 24 anos após seu desligamento, foi informado pela empresa, como parte de uma proposta de acordo, que se encontrava acometido de uma doença pulmonar irreversível (placas pleurais parietais bilaterais), ocasionada pelo contato com a poeira do amianto (exposição ao asbesto).
Em maio de 2011, o ex-empregado ajuizou ação trabalhista com o objetivo de anular o acordo extrajudicial, alegando que o valor pago era desproporcional frente à gravidade do dano à saúde, além de ser contra os princípios de proteção ao empregado mais carente (hipossuficiente). Solicitou ainda o pagamento da indenização por danos morais.
Originalmente, a 1ª Vara do Trabalho de Recife (PE) não acolheu a ação por entender que o acordo não representou renúncia a direitos não negociáveis do trabalhador (indisponíveis). Para o juiz de primeiro grau, "o direito à reparação por danos materiais ou imateriais é passível de livre disposição por seu titular".
O Tribunal Regional, ao anular o acordo e condenar a empresa em R$ 300 mil, ressaltou que os termos do acordo não informaram o ex-empregado "sobre os reflexos negativos da exposição do asbesto" no curso do contrato de trabalho. Segundo o TRT, o servente tomou conhecimento da doença em 2006, e, naquela ocasião, não tinha como avaliar a extensão ou a gravidade da doença, que se desenvolve progressivamente. Assim, não poderia avaliar os direitos aos quais estaria renunciando mediante o acordo.
TST
A Sexta Turma não acolheu o agravo de instrumento da empresa, que pretendia rediscutir o caso no TST. De acordo com o desembargador convocado Paulo Maia Filho, relator do agravo, o acordo extrajudicial "não se confunde com a renúncia pelo empregado nem com a alteração prejudicial unilateral pelo empregador". Além disso, o TRT, com base na análise dos fatos e provas do processo, declarou a nulidade do acordo tendo em vista a existência de cláusulas abusivas e ilegais. Para que o TST chegasse à conclusão contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, hipótese não admitida pela Súmula 126 nesta fase do processo.
Com relação ao valor da indenização, o relator observou que, tendo o TRT concluído pela conduta ilícita da empresa ao expor o trabalhador à poeira do amianto, "substância letal que fora utilizada de forma consciente e atingiu a saúde do trabalhador de forma progressiva e irreversível, causando o surgimento da asbestose (doença extremamente grave e letal)", não se mostram desproporcionais os valores fixados, não se justificando a intervenção do TST.

sexta-feira, 1 de maio de 2015

AMIANTO: COMO DIRIA O INESQUECÍVEL TÉO PEREIRA....

 

 
 CURUZES”: ESTAMOS NA MIRA DOS ATAQUES VIRULENTOS DO CONJUR
 
 
Tal qual o personagem caricatural, interpretado por Paulo Betti, na novela “Império” da Globo,  o blog CONJUR, porta-voz do lobby industrial do amianto, vem despejando sua virulência em reação às últimas conquistas sociais na luta pela erradicação do mineral cancerígeno no Brasil, mirando com sua metralhadora giratória (seus CLIQUES) todos os inimigos da fibra assassina.

 

Numa escatológica produção em série, o tablóide digital CONJUR, pouco conhecido fora dos meios dos operadores do Direito, além de costumeiramente publicar panfletos publicitários em defesa do amianto, nesta semana resolveu também atacar os defensores e entidades pró-banimento do amianto no Brasil, em especial o Ministério Público do Trabalho (MPT), que realiza um trabalho hercúleo de conscientização de empregados e empregadores sobre os malefícios provocados pela fibra killer; trabalho este, diga-se de passagem, reconhecido nacional e internacionalmente. Vejam a Nota de Esclarecimento do MPT, a seguir, e o comentário do Gerente Nacional do Programa de Banimento do Amianto. Convenhamos: Não dá para levar a sério um blog que tenta atingir a credibilidade da instituição mais respeitada deste país, que é o Ministério Público com seus relevantes serviços prestados à sociedade brasileira! 

 

Dos fatos: Inconformado com a premiação recebida nos Estados Unidos pelo MPT, em 18 de abril passado, por seu trabalho inédito no mundo pelo banimento do amianto, o blog CONJUR enviou a Washington uma “foca” (jornalista novata, a quem são destinadas as pautas menos especializadas) para acompanhar o jantar de premiação promovido pela mais proeminente entidade americana de conscientização e prevenção sobre os riscos do amianto (ADAO-Asbestos Disease Awareness Organization). Por se tratar de um evento de poucos recursos, todas as atividades ali eram pagas, inclusive o jantar de premiação, por adesão, a um custo de 100 dólares por cabeça, que, para os padrões americanos, não pode ser considerado nenhuma extravagância.

 

A “foca” portava uma cola com as perguntas a fazer e deixou claro não conhecer nem o tema do amianto e muito menos as pessoas ali presentes. Pelo jeito também não dominava o inglês porque nas notas enviadas ao Brasil confundiu convidados, citando pessoas que nem estavam presentes, e me colocando no palco para recebimento do prêmio sem eu nunca ter estado (é só observar o vídeo do discurso do Procurador-Geral, Dr. Luis Camargo, no ato de aceitação do “Tributo à Inspiração” em https://www.youtube.com/watch?v=CX6ZHj2xiYQ). O mais feio, porém, foi o fato de sair de fininho, antes da sobremesa, fingindo ir ao banheiro, sem pagar a conta, deixando para seus compatriotas avexados o ônus de sua inoportuna e dispensável presença. Será que ela pensou que era o dia do pendura, o tradicional calote dos estudantes de Direito?

 

 A pobre foca devia estar mesmo na “pindura”, pois além do calote, traduziu o que viu em “JANTAR DO BILHÃO” e chamou o hotel 4 estrelas da cadeia Marriot, Crystal Gateway, na periferia de Washington, no estado de Virgínia, de “luxuoso”. Queriiida, mas que pobreza!

 

Como diz o ditado popular: “falem mal, mas falem de mim”, já que o tablóide me atribuiu mais uma graduação “honoris causa” e me intitulou como “advogada”, o que me deixa muito feliz, já que participo, com muita honra, da defesa social dos hipossuficientes contaminados por indústrias inescrupulosas, além, claro, de atuar como consultora na minha real área de formação em Engenharia Civil com especialização em Segurança e Saúde no Trabalho.

 

Por fim, e não menos importante, como dizem os americanos “the last but not least”, no afã dos cliques, para agradar o “patrão”, o editor blogueiro do CONJUR, que assina a matéria pretensamente jornalística, se traiu em sua última investida quando reproduziu em destaque a matéria do IBC - Instituto Brasileiro do Crisotila, a entidade propagandista do amianto, travestida de científica - verdadeiros “mercadores da morte” -, e chamou o panfleto publicitário de TRÉPLICA. Uiuiui, curuzes! Será que ele se confundiu ou se traiu e não foi o verdadeiro autor do artigo achincalhador publicado em seu tablóide digital?

 

Relembrando mais uma vez o hilário Téo Pereira, o blogueiro inescrupuloso, termino aqui estas reflexões, no dia Internacional do Trabalhador e da Trabalhadora, e em sua homenagem, com um dos memes atribuídos ao seu personagem antológico - o novo Macunaíma, o herói sem nenhum caráter : “Triste de quem pensa que ficar “dentro do armário é melhor”! O perfume vai acabar virando naftalina!”

 

São Paulo, 1º. de Maio de 2015.

©Fernanda Giannasi

 
 

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO MPT

 

No dia 19 de abril, ao término da 11ª Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto, em Washington, nos Estados Unidos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu o prêmio “Tributo Inspiração” da Organização para Conscientização sobre as Doenças do Amianto (Adao, na sigla em inglês). Ao contrário do que sugere o título da matéria do Conjur “Brasileiros que combatem amianto são premiados por escritórios americanos”, o prêmio foi concedido pela Adao e destinado ao MPT, não às pessoas do procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e dos procuradores Márcia Kamei Lopez Aliaga e Philippe Gomes Jardim, que ali estavam na condição de representantes da instituição.

 

A 11ª Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto, realizada entre os dias 17 e 19 de abril, contou com a participação de uma centena de especialistas de todo o mundo – dentre os quais médicos, engenheiros, advogados, familiares de vítimas e também trabalhadores com mesotelioma, o câncer do amianto. Esta é a primeira vez que uma instituição pública recebe esta premiação no mundo.

 

A matéria do Conjur ainda descontextualiza a fala do procurador Trabalho Philippe Gomes Jardim, induzindo o leitor tirar conclusões equivocadas. Ao contrário do que informa o texto, a fala do procurador não foi feita durante a cerimônia de premiação, mas sim em um painel, no dia 17, ou seja, no primeiro dia da Conferência, sobre a atuação institucional do MPT acerca do tema amianto. “A atuação do MPT procura estimular a edição de mais leis estaduais e municipais proibindo o uso da fibra e também busca responsabilizar judicialmente empresas que já produziram e ainda produzem passivos sociais pelo uso do amianto”, afirmou na ocasião.

 

Ao final da 11ª Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto, houve uma cerimônia de premiação, ocasião em que foi servido um jantar. Mais uma vez, o autor da matéria se equivoca ao informar que também subiu ao palco para receber o “Tributo Inspiração” a auditora fiscal do Trabalho aposentada Fernanda Giannasi, quando, na verdade, somente os representantes do MPT o fizeram: Luís Camargo, Márcia Kamei Lopez Aliaga e Philippe Gomes Jardim. Por fim, faz-se necessário frisar que o Ministério Público do Trabalho não possui qualquer relação com os escritórios de advocacia americanos citados no texto. Sua atuação institucional é pautada pela independência, estando à margem de questões que envolvam disputas entre empresas.

 

Banimento do amianto – A Organização Mundial da Saúde considera o amianto cancerígeno desde 1977. Hoje a substância é proibida em toda a União Europeia e em nações de outros continentes num total de 66 países.

A luta pelo banimento do amianto no Brasil é considerada prioritária pelo MPT, que conta com um Programa Nacional de Banimento do Amianto, que integra a Coordenadoria Nacional em Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat). A proteção à saúde e à segurança do trabalhador é o objetivo da coordenadoria como forma de evitar e reduzir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

Brasília, 28 de abril de 2015.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Trabalho

Ministério Público do Trabalho

 

Amianto

29 de abril de 2015.

A fim de aprimorar o conteúdo jornalístico da notícia publicada, é imperativo acrescentar as seguintes informações: a) anfibólio e crisotila são variedades minerais do amianto, ambas as variedades reconhecidamente cancerígenas para humanos de acordo com Portaria Interministerial nº 9 de 07/10/2014 (Ministérios do Trabalho, da Saúde e Previdência Social) e com Organização Mundial de Saúde; b) a Sra. Fernanda Giannasi é, também, comendadora pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Regional da 15ª Região pelo reconhecido trabalho desenvolvido em diversos casos de contaminação de trabalhadores pelo amianto (crisotila e/ou anfibólio), como por exemplo a contaminação dos trabalhadores de Osasco/SP, onde o amianto (crisotila e/ou anfibólio) foi banido; c) a disputa econômica citada se dá entre grupos empresariais que, em um passado muito recente, tinham interesse comum no aproveitamento econômico do mineral cancerígeno e eram sócios em diversas operações nas áreas de mineração e de fabricação de telhas onduladas a base de mineral cancerígeno; e d) o programa de banimento do amianto do Ministério Público do Trabalho tem como foco a saúde dos trabalhadores expostos ao mineral cancerígeno e a higidez do meio ambiente de trabalho, sendo certo que o problema dos atuais rivais e outrora parceiros comerciais é questão privada e muito distante da atividade do MPT.

Luciano Lima Leivas


Procurador do Trabalho
Gerente Nacional do Programa de Banimento do Amianto

domingo, 19 de abril de 2015

Atuação do MPT é reconhecida por organização que defende banimento mundial da fibra

Vítimas do amianto


Por Rodrigo Farhat (de Washington)

Com a participação de uma centena de especialistas de todo o mundo, foi realizada em Washington, nos Estados Unidos, entre 17 e 19 de abril, a 11a Conferência Anual para Conscientização sobre as Doenças do Amianto. O encontro reuniu médicos, engenheiros, advogados, familiares de vítimas e também trabalhadores com mesotelioma, o câncer do amianto.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi representado no evento pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, e pelos procuradores Márcia Kamei Lopez Aliaga e Philippe Gomes Jardim. A instituição recebeu o prêmio “Tributo Inspiração” da Organização para Conscientização sobre as Doenças do Amianto (Adao, na sigla em inglês) pelo trabalho do MPT em favor do banimento do amianto no país.
Segundo o médico do Trabalho Jorma Rantanen, que atualizou os números de vítimas em todo o mundo, os países que já baniram a fibra sofrerão as consequências danosas do amianto até 2060, em razão de demolições e manutenções prediais. Já os que ainda não aboliram o uso da fibra terão consequência, pelo menos, até o século 22. O Brasil se inclui nesse caso.
O procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, disse, ao receber o tributo, que mais de 107 mil trabalhadores morrem devido às doenças do amianto em todo o mundo. “O trabalho do MPT é uma tarefa hercúlea, mas tem sido positiva e pode vir a influenciar vários países.”
O Brasil é um dos maiores produtores e consumidores de amianto do mundo. A única mina ativa no país fica em Minaçu (GO), com estimativa de vida útil de mais 28 anos de exploração econômica. Apesar de a Lei nº 9.055/95 permitir a exploração do amianto crisotila, sua constitucionalidade é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, há seis Estados brasileiros com leis regionais de proibição do amianto (RJ, RS, MT, SP, MG e PE).

Eternit - Segundo o titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho, Philippe Jardim, “a atuação do MPT procura estimular a edição de mais leis estaduais e municipais proibindo o uso da fibra e também busca responsabilizar judicialmente empresas que já produziram e ainda produzem passivos sociais pelo uso do amianto.”
Atualmente, a atuação judicial do MPT está concentrada nas indústrias que utilizam o amianto crisotila como matéria-prima para produtos da construção civil, principalmente telhas usadas pelas população de baixa renda. O maior exemplo disso são as ações civis públicas (ACPs) ajuizadas contra a Eternit nas cidades de Osasco (SP) e Rio de Janeiro, em 2013 e 2014, respectivamente.
A ação de São Paulo tem por objeto o controle médico pós-demissional dos trabalhadores e a condenação da empresa a pagar, por danos morais coletivos, R$ 1 bilhão. O processo aguarda julgamento brevemente.
Na ação do Rio de Janeiro, busca-se corrigir irregularidades encontradas na fábrica da empresa, interdição judicial de setores de serviço e equipamentos, além do acompanhamento médico pós-demissional. A fiscalização na fábrica carioca foi realizada com apoio da auditora-fiscal do Trabalho aposentada Fernanda Giannasi, que atuou como assistente técnica do MPT. Também foi requerida a substituição do amianto no processo produtivo por matéria-prima alternativa com base na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho e dano moral coletivo de R$ 1 bilhão. “Fizemos acordo parcial com a empresa para correção imediata das irregularidades na fábrica e aguardamos a decisão judicial definitiva”, explicou Jardim.
O MPT também atua coibindo a venda de produtos com amianto e em desrespeito às normas de segurança do trabalho no comércio de materiais de construção civil.

Sobrevida - A vice-gerente do Programa Nacional de Banimento do Amianto no Brasil, Márcia Kamei, disse ter ficado surpresa com o relato de trabalhadores diagnosticados com mesotelioma em outros países com 14 anos de sobrevida. No Brasil, o maior tempo foi de 1,3 ano. “No país, a dificuldade no diagnóstico precoce da doença prejudica o tratamento e a sobrevida dos trabalhadores doentes. O fato reforça a necessidade de maior envolvimento e preparo das equipes médicas e do acompanhamento da saúde dos funcionários e ex-empregados previsto em lei, que é de 30 anos, no mínimo.”
A auditora fiscal do Trabalho aposentada Fernanda Giannasi, também presente na conferência, comentou a contaminação ocorrida em Libby, em Montana, nos EUA, provocada pela mineração e uso da vermiculita, outro mineral usado na construção civil contaminado com amianto anfibólio, proibido no Brasil desde 1995.
O mineral, quando aquecido, se expande e suas partículas se transformam em flocos sanfonados, o que lhe confere leveza, capacidade filtrante e de isolamento termo-acústico. A vermiculita é usada na construção civil, como enchimento de divisórias e forros e na composição de tijolos e argamassas isolantes; na agricultura, na composição de inseticidas, herbicida e fumigantes.
O Brasil é um grande produtor de vermiculita. “Isso traz preocupação, porque podemos ter, no futuro, em Goiás, o mesmo cenário de doenças relacionadas ao amianto encontrado em Montana”, disse Giannasi.
As ações em curso no Brasil contra as indústrias do amianto geraram interesse dos participantes do evento, pois a experiência do MPT é única.

Prêmio - Além do MPT, foram premiados a Associação Americana de Saúde Pública (Apha), o ex-presidente da Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (Icoh), Jorma Rantanen, e o Grupo Internacional de Interesse Público sobre Mesotelioma (iMig). Sue Vento, viuva do parlamentar federal norte-americano Bruce Vento, falecido por mesotelioma em 2014, também recebeu o prêmio Warren Devon.

domingo, 15 de março de 2015

Na Abertura do Ano Judiciário na 15ª Região, TRT homenageia 45 personalidades e instituições com a Ordem do Mérito da JT

 
Fotos: Denis Simas, Hélcio Guerra e Bruno Alves
Por Ademar Lopes Junior
 

Cerca de 220 pessoas, entre desembargadores, juízes, servidores, convidados e homenageados, lotaram o Plenário Ministro Coqueijo Costa no edifício-sede do TRT-15, na noite desta quinta-feira, 12/3, na solenidade de Abertura do Ano Judiciário 2015, conduzida pelo presidente do Regional, desembargador Lorival Ferreira dos Santos. Ao todo foram 45 personalidades e instituições homenageadas com a Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho da 15ª Região, sendo 30 com o Grande Colar e 15 com a Medalha Ouro. Todos os homenageados se destacaram nos meios político, social e da Justiça.
O evento contou também com a participação do Coral Canarinhos da Terra, composto por cerca de 20 adolescentes e regido pela maestrina Vastí Atique. O grupo foi acompanhado pela pianista Thaís Teixeira Fabbri e apresentou quatro números musicais: Swing low, sweet chariot, de Wallace Willis, Roda Viva, de Chico Buarque, Mas que nada, de Jorge Ben Jor, e Sina, de Djavan.
 
A lista dos homenageados deste ano, aprovada pelo Tribunal Pleno da 15ª em sessão administrativa ocorrida no dia 13 de novembro de 2014, inclui os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Dora Maria da Costa e Douglas Alencar Rodrigues, o prefeito de Campinas, Jonas Donizette, o presidente do Grupo Bandeirantes, João Carlos Saad (representado no ato pelo diretor-geral do Grupo em Campinas, Rodrigo Neves), o diretor executivo das Emissoras Pioneiras de Televisão (EPTV), José Bonifácio Coutinho Nogueira Filho, o diretor corporativo do Grupo Record, Márcio Silva Novaes, o corregedor-geral do Ministério Público do Trabalho, Manoel Orlando de Melo Goulart (representado no ato pela procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, Catarina Von Zuben), o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Fábio Prieto de Souza, e o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Paulo Adib Casseb, além de dirigentes de vários regionais trabalhistas. As instituições agraciadas este ano são o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Valinhos e o jornal campineiro Correio Popular.
Dos 45 homenageados, três não puderam comparecer à solenidade e receberão a honraria oportunamente. São eles os ministros Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e Maria Helena Mallmann, do TST, e o juiz do trabalho da 10 Região (DF-TO) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado Silveira.
O presidente Lorival Ferreira dos Santos abriu o evento, compondo a Mesa Alta ao lado da ministra Dora Maria da Costa, do prefeito Jonas Donizette, do desembargador Fábio Prieto de Souza, do presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), juiz Alessandro Tristão, da procuradora Catarina Von Zuben (representando no ato o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, e o corregedor-geral do MPT, bem como a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região), do general de Brigada Ricardo Rodrigues Canhaci, comandante da 11ª Brigada de Infantaria Leve, do coronel Marcelo Nagy, comandante do Policiamento do Interior – 2 (que também representou o comandante-geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel Ricardo Gambaroni) e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campinas, Daniel Blikstein.
 
Em seu discurso, Lorival ressaltou o avanço do TRT da 15ª Região nos seus quase trinta anos de existência, tornando-se o segundo tribunal trabalhista do país em estrutura e demanda e um dos primeiros em produtividade. O magistrado destacou as ações voltadas à gestão de pessoas na 15ª, especialmente as que priorizam a qualidade de vida, a integração dos novos servidores, o desenvolvimento gerencial e a capacitação continuada, além das ações voltadas à responsabilidade e à inclusão social.
O presidente do TRT-15 afirmou que o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) é um desafio à ampliação do conhecimento e justifica a necessidade constante de capacitação do quadro de magistrados servidores do Regional. Segundo o magistrado, em 2014, 235.663 feitos iniciaram sua tramitação pelo sistema PJe na 15ª, correspondendo a mais de 70% de todos os processo novos.
Com relação aos processos administrativos (Proad) que tramitam no TRT-15, Lorival destacou o empenho do atual vice-presidente administrativo da Corte, desembargador Henrique Damiano, que vem tomando providências para que o sistema eletrônico seja implantado também nesses processos.
O presidente salientou que a atual Administração do Tribunal "lança um novo olhar sobre a vocação da Justiça do Trabalho em busca da solução consensual dos conflitos". Ele afirmou que o foco do Regional é a "conciliação e mediação". Nesse sentido, Lorival se referiu ao recém-instalado Centro Integrado de Conciliação de 2º Grau (em 9 de fevereiro deste ano), fruto do esforço conjunto entre a Presidência e a Vice-Presidência Judicial do TRT. A iniciativa é encabeçada pela desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes, vice-presidente judicial da Corte. Em primeira instância, o CIC será implantado inicialmente no Fórum Trabalhista de Campinas, na próxima segunda-feira (16/3). Posteriormente, o projeto será estendido a todas as outras sedes de circunscrição da 15ª - Araçatuba, Bauru, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
 
Outro ponto abordado pelo presidente em seu discurso foram os Juizados Especiais da Infância e Adolescência (Jeia), já implantados na 15ª em Franca e em Presidente Prudente. Nos próximos meses, outros seis Jeias serão instalados, nas demais sedes de circunscrição, com o principal objetivo de combater o trabalho infantil.
Lorival falou também da criação da Ouvidoria no TRT da 15ª Região, comandada atualmente pelos desembargadores José Otávio de Souza Ferreira, ouvidor, e Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, vice-ouvidora. O presidente ressaltou a importância do atendimento aos reclamos daqueles que acorrem à Justiça.
Por fim, Lorival mencionou o trabalho do Tribunal com as políticas de erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas, destacando a participação ativa da Corte nos Programas Trabalho Seguro e Trabalho, Justiça e Cidadania, este em parceria com a Amatra XV.
Confira a seguir a lista completa dos homenageados e os respectivos desembargadores responsáveis pela indicação e pela entrega da honraria:
 
Grande Colar
 
Ministra Dora Maria da Costa (TST) – desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani
Ministro Douglas Alencar Rodrigues (TST) – desembargador Fernando da Silva Borges
Jonas Donizette, prefeito de Campinas – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, presidente do TRT-1 (RJ) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargadora Silvia Regina Pondé Galvão Devonald, presidente do TRT-2 (Região Metropolitana de São Paulo, capital, e parte da Baixada Santista) – desembargador Edmundo Fraga Lopes
Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presidente do TRT-3 (MG) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargadora Cleusa Regina Halfen, presidente do TRT-4 (RS) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno, presidente e corregedor do TRT-10 (DF e TO) – desembargador José Otávio de Souza Ferreira
Desembargadora Ana Maria Soares de Moraes, vice-presidente do TRT-1 – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargadora Rosa Maria Zuccaro, vice-presidente administrativa do TRT-2 – desembargadora Maria Madalena de Oliveira
Desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT-2 – desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri
Desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, vice-presidente do TRT-14 (RO e AC) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargadora Denise Alves Horta, corregedora regional do TRT-3 – desembargadora Susana Graciela Santiso
Desembargadora Beatriz Renck, corregedora regional do TRT-4 – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, presidente do TRT-6 (PE) no biênio 2013-2015 – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador David Alves de Mello Júnior, presidente do TRT-11 (AM e RR) no biênio 2012-2014 e conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, presidente e corregedor do TRT-13 (PB) no biênio 2012-2014 e conselheiro do CSJT – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargadora Elza Cândida da Silveira, presidente do TRT-18 (GO) no biênio 2012-2014 – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Procurador Manoel Orlando de Melo Goulart, corregedor-geral do Ministério Público do Trabalho – desembargador Eder Sivers
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na pessoa de seu presidente, desembargador José Renato Nalini – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Juiz Paulo Adib Casseb, presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
João Carlos Saad, presidente do Grupo Bandeirantes – desembargadores Flavio Allegretti de Campos Cooper e Helcio Dantas Lobo Junior
José Bonifácio Coutinho Nogueira Filho, diretor executivo das Emissoras Pioneiras de Televisão (EPTV) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Márcio Silva Novaes, diretor corporativo do Grupo Record – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Alexandre Faria Raposo, vice-presidente institucional da Rede TV – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Jornal Correio Popular, na pessoa do diretor presidente do Grupo RAC (Rede Anhangüera de Comunicação), Silvino de Godoy Neto – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador Fábio Prieto de Souza, presidente do TRF da 3ª Região (SP e MS) – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
 
Medalha Ouro
 
Desembargador Acácio Júlio Kezen Caldeira, do TRT-6 – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, do TJSP – desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araujo e Moraes
Juiz Alessandro Tristão, presidente da Amatra XV – desembargadora Rita de Cássia Penkal Bernardino de Souza
Juíza Alzeni Aparecida de Oliveira Furlan, titular da Vara do Trabalho de Indaiatuba – desembargadora Maria Inês Corrêa de Cerqueira César Targa
Maria Stela Guimarães de Martin, procuradora do Ministério Público do Trabalho na 15ª Região – desembargadores Manoel Carlos Toledo Filho e Eleonora Bordini Coca
Juiz do trabalho aposentado e advogado trabalhista Oswaldo Sant'Anna – desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani
Mário Orlando Galves de Carvalho, secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Campinas – desembargador Roberto Nobrega de Almeida Filho
Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados do Estado de São Paulo em 2013 e 2014 – desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper
Claudinor Roberto Barbiero, coordenador do Curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie em Campinas – desembargador Samuel Hugo Lima
Fernanda Giannasi, auditora fiscal do trabalho aposentada – desembargadores Eleonora Bordini Coca e Manoel Carlos Toledo Filho
Gigi Cavalieri, presidente da Associação de Dirigentes Cristãos de Empresas de São Paulo – desembargadora Maria Cristina Mattioli
Silvia Helena Grassi de Freitas, advogada trabalhista – desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo
Carlos Frederico Zimmermann Neto, advogado trabalhista – desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla
Sarah Maria Castanheira, servidora aposentada do TRT-15 – desembargadores Manoel Soares Ferreira Carradita e Fabio Grasselli
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Valinhos, na pessoa de seu presidente, Edson Manzano – desembargador José Pitas
 
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quinta-feira, 5 de março de 2015

ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) SE MANIFESTA CONTRA PRETENSÃO DO IBC DE IMPEDIR AÇÃO NO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM AMIANTO: 
 
 

terça-feira, 3 de março de 2015

A GUERRA DO AMIANTO: LOBBY INDUSTRIAL TENTA IMPEDIR FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA NO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E É DERROTADO

INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA (IBC) DERROTADO EM DESAFIAR NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOBRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM AMIANTO em http://www.abrea.org.br/PDFs/IBCxMTE.pdf


NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOBRE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO COM AMIANTO em
http://www.abrea.org.br/NT141MTECOMERCIO.pdf