Empresa fabricante de telhas, localizada na cidade de Pedro Leopoldo/MG, terá de indenizar os três herdeiros de um ex-trabalhador vítima de câncer de pulmão por exposição ao amianto. Indenização foi fixada em R$ 50 mil para cada.
Em uma segunda ação, ajuizada pelo espólio, uma vez que a vítima morreu meses após ser constatado o nexo entre a doença e a exposição ao amianto, a decisão também foi favorável, com indenização de R$ 100 mil reais.
O laudo pericial, utilizado em ambas as ações – uma por acidente de trabalho e outra por doença ocupacional – é conclusivo no sentido de que “o paciente faleceu em consequência de um Mesotelioma Maligno que adquiriu por exposição ao asbesto (amianto) no local trabalhado".
O laudo destaca que toda a história clínica do trabalhador é compatível com a conclusão, pelas características da evolução rápida da doença.
"No caso em tela, não há dúvida que há gravidade suficiente para gerar danos morais em ricochete nos filhos do "de cujus", ex-empregado da ré, posto que viram o seu genitor falecer."
A ação foi movida pela Abrea - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto, representada pelo escritório Leonardo Amarante Advogados Associados.
- Processos: 0012253-36.2017.5.03.0092 e 0012249-96.2017.5.03.0092
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