A decisão da Corte destaca a natureza cancerígena do produto e a inviabilidade de seu uso de forma segura.
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1
A decisão da Corte destaca a natureza cancerígena do produto e a inviabilidade de seu uso de forma segura.
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