terça-feira, 17 de junho de 2014

DIRETORES DA MINERADORA DE AMIANTO (SAMA) CONDENADOS À PRISÃO E MULTAS POR FRAUDE E ESTELIONATO CONTRA INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS DE GOIÁS

MPF/GO consegue a condenação de envolvidos em estelionato contra o DNPM  

Clipping - Fonte: MPF-GO              


O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação de Jean-Phipille Henri Marie Fedi, Antônio Carlos Vilela de Moraes, Yves Gerard Marie Truchon-Bartes e Jaques André Aschenbroich, empresários do ramo da mineração, pela prática do crime de estelionato contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
De acordo com a denúncia do MPF/GO, os quatro condenados, diretores das empresas Sama–Mineração de Amianto Ltda. e Engedis–Distribuição e Serviços Ltda., praticaram fraude com o intuito de enganar e obter vantagem indevida, consistente em pagamento a menor da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), devida ao DNPM, ao Estado de Goiás e ao Município de Minaçu/GO, pela exploração do amianto.
A fraude, que ocorreu no período de 1991 a 1997, consistiu na utilização da empresa Engedis, de propriedade da Sama, para simular a venda de amianto com valores abaixo do preço de mercado, ou seja, com subfaturamento. Após a venda, a Engedis revendia o produto aos consumidores finais (indústria de transformação) pelo preço realmente praticado pelo mercado. Assim, para cálculo da CFEM, a Sama informava o preço do minério vendido para a Engedis, o que lhe possibilitou o pagamento a menor da CFEM.
Pelos cálculos do DNPM, a fraude proporcionou vantagem ilícita aos diretores das empresas, gerando um prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados até julho de 2009.
Em sua decisão, a juíza federal Mara Elisa Andrade, da 5ª Vara da Justiça Federal de Goiás, condenou os quatro envolvidos pela prática do crime de estelionato, previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal. Jean-Philippe foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão e 414 dias-multa, sendo cada dia fixado em cinco salários mínimos; Antônio Carlos e Jaques André a cinco anos e cinco meses de reclusão e 345 dias-multa, cada um, e Yves Gerard a cinco anos e 20 dias de reclusão e 322 dias-multa. O regime inicial do cumprimento da pena é o semiaberto.
Para fins de reparação do dano causado, além da condenação por estelionato, os quatro foram condenados ao pagamento do valor total de R$ 16.060.412,82, correspondente à CFEM que deixou de ser recolhida.
Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da sentença (processo nº 2005.35.00.01.012917-7)

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