O Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da justiça brasileira, responsável pelo controle de constitucionalidade das leis, proclamou na última quinta, 24 de agosto de 2017, que a extração, industrialização, utilização e comercialização de todas as formas de amianto, inclusive o crisotila (amianto branco), violam a Constituição Federal brasileira e não devem prosseguir.
Estava em exame, de um lado, a constitucionalidade da lei federal que autorizava com restrições a exploração e uso do amianto da variedade crisotila (único tipo admitido, pois as outras variedades já estavam proibidas pela mesma lei), ante os direitos humanos à vida, à saúde e ao meio ambiente equilibrado. E, de outro lado, a validade de leis estaduais e municipais, que haviam proibido o amianto branco em seus respectivos territórios enquanto a lei federal autorizava, numa análise quanto à distribuição de competências legislativas entre a União, Estados e Municípios brasileiros.
O julgamento se desenrolou em duas etapas. No julgamento quanto à lei federal autorizadora da produção e consumo do amianto, o STF construiu uma maioria pró-banimento, por 5 (cinco) votos contra 4 (quatro). Devido ao impedimento de dois ministros que haviam emitido pareceres sobre a causa antes de assumirem as suas cadeiras no Tribunal, o quórum de 11 (ministros) estava reduzido a apenas 9 (nove). Assim, não foi possível alcançar os 6 (votos) exigidos pela Constituição para adeclaração da inconstitucionalidade da lei federal ter efeito geral e vinculante.
A segunda fase do julgamento, no entanto, encarregou-se de resolver o impasse, ao definir na prática a concretização do banimento de todas as formas de amianto no Brasil. Ao examinar o texto da lei estadual de São Paulo que proibiu o amianto em solo paulista, o STF declarou, por 8 (oito) votos contra 2 (dois), a plena aceitação da força legal dessa medida. Todavia, uma circunstância peculiar conferiu a esse pronunciamento um alcance bem mais amplo, de caráter nacional e não apenas estadual. Pelo voto de 6(seis) ministros da atual composição do Supremo, a validade do banimento aprovado em leis estaduais tem fundamento justamente na inconstitucionalidade da lei federal permissiva. Assim, por uma mera questão formal de impedimento de participação de um ministro no processo principal, a inconstitucionalidade não obteve efeito vinculante, embora na prática é assim que ocorrerá.
Após o julgamento, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, esclareceu, por meio da sua assessoria de imprensa, que a decisão tomada efetivamente derrubou a autorização do uso do amianto crisotila em todo o território nacional. Durante o julgamento, a presidente do Supremo lembrou que o amianto compromete o futuro das próximas gerações e defendeu seu banimento: "Pelo princípio da precaução, em caso de meio ambiente, na dúvida se deve vedar", disse a magistrada.
Para o ministro Celso de Mello, decano do Tribunal, o emprego desse tipo de amianto está inteiramente vedado no país: “O STF, ao declarar a inconstitucionalidade dessa norma que permitia o amianto crisotila, por maioria absoluta, extirpou do universo jurídico nacional uma regra que permitia, ainda que mediante uso controlado, o emprego do amianto. O emprego do amianto tipo crisotila agora está vedado”, declarou.
O advogado Roberto Caldas, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes &Advogados, que representou perante o Supremo as vítimas de contaminação pelo amianto, organizados em torno da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), além da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT),afirmou: “Está encerrada a grande guerra pelo banimento do amianto. Agora vamos cuidar do rescaldo: medidas de concretização, assistência e reparação justa às vítimas.”Para o advogado Mauro Menezes, também defensor do banimento do amianto na tribuna do STF, a decisão “reafirma a vocação constitucional brasileira, de forma a exigir que o desenvolvimento econômico observe garantias sociais e ambientais da população”.
Nas palavras de Fernanda Giannasi, reconhecida internacionalmente como ícone da militância anti-amianto no Brasil, “a vitória no STF resulta de ampla construção do movimento social em defesa da saúde dos trabalhadores e deve ser dedicada aos que perderam a vida em decorrência da inalação de fibras cancerígenas de amianto, não podendo assistir o alvorecer da esperança representado por essa decisão judicial”.
Agora começa a caçada aos comercializadores de amianto
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