quinta-feira, 10 de junho de 2021

Exportação do mineral cancerígeno amianto pelo porto de Santos


Uma vitória de há muito esperada e de grande importância para a nossa luta: a SAMA (2ª. Ré) / ETERNIT (3ª. ré) e a Transportadora TSL - TRANSPORTES SCATUZZI LTDA. (1ª. Ré) PROIBIDAS de transportar, armazenar e  exportar o amianto “in natura”pelo complexo portuário marîtimo do Estado de São Paulo (Santos, Guarujá e Cubatão). A sentença contempla também indenização por dano moral coletivo. Segue um resumo abaixo e a sentença em anexo. 

“Ainda, julgo procedente o pedido para determinar que as 2ª e 3ª rés, de forma solidária, abstenham-se de enviar aos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá carga de amianto crisotila ou de produtos que o contenham, independentemente de sua origem, destino ou forma de acondicionamento da fibra mineral, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por quilo de amianto enviado.

julgo procedente o pedido para condenar a 1ª ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos na ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), bem como condenar as 2ª e 3ª rés, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, na importância de R$ 5.000.000,00 (cinco milhão de reais), a ser destinada ao FAT, pela degradação do meio ambiente de trabalho”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário