quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

ETERNIT TENTA COM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSTERGAR RESSARCIMENTO À VÍTIMA DE SEU PROCESSO INDUSTRIAL: ASSIM ENTENDEU VARA DO TRABALHO DE TIETÊ

Vistos, etc.ETERNIT S/A interpôs embargos de declaração (fls. 835/841) da sentença de fls. 821/824, alegando, em síntese omissão e contradição.É o relatório. DECIDE-SERazão não assiste a embargante.De acordo com o artigo 535 do CPC, cabem Embargos de Declaração quando, na sentença ou no acórdão, existir obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual o juiz ou tribunal devia se pronunciar, o que, salvo melhor juízo, não é o caso.Pretende o Reclamado a reforma da decisão prolatada, o que deverá procurar através do remédio processual adequado.Somente para esclarecimentos, não há condenação em honorários advocatícios, sendo que os honorários deferidos são os pedidos na inicial pela prestação de serviços.Da leitura dos embargos declaratórios observa-se a manifesta intenção protelatória da embargante, vez que não traz qualquer argumento consistente para justificar a sua interposição.Face ao caráter meramente protelatório dos presentes Embargos Declaratórios, responderá o embargante pelo pagamento de multa por dano processual, ora arbitrada em 1% do valor da causa, nos moldes do artigo 538, § único do CPC. ISTO POSTO, conheço dos embargos, e os REJEITO, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo.Nada mais.Intimem-se as partes.ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho

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