sexta-feira, 3 de maio de 2013

Eternit deve pagar R$ 100 mil por danos morais a ex funcionário contaminado por amianto



A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT da Bahia) condenou a Eternit S.A. ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a ex-funcionário que adquiriu doença pulmonar provocada pela exposição ao amianto. A decisão ainda obriga a empresa a indenizar a vítima em danos materiais, cujos valores devidos serão calculados com o trânsito em julgado do acórdão (quando não cabe mais recurso judicial).



O ex-funcionário da Eternit é portador de placas pleurais (pneumoconiose), doença ocupacional causada pela inalação de poeira de amianto no ambiente de trabalho.



A ação, ajuizada pelos advogados do escritório Alino & Roberto em Salvador, pedia indenização para o trabalhador por danos morais e materiais decorrentes do desenvolvimento de doença relacionada à exposição às fibras de amianto quando trabalhou para a empresa no período de 10/11/1986 e 04/03/1988.



Segundo relatado na ação pelos advogados, “a empresa nunca lhe informou sobre o perigo da inalação do mineral, nem tampouco lhe forneceu equipamento de proteção”, tanto que nos momentos de pausa, os trabalhadores descansavam sobre os sacos de amianto, por absoluta falta de informação sobre os riscos à saúde que o produto causa.



Prescrição



A Eternit, inconformada com a decisão que deu ganho de causa ao ex-trabalhador em 1ª instância, recorreu ao TRT da Bahia alegando que o prazo para ajuizar ação trabalhista já teria vencido (prescrição). No entanto, os desembargadores seguiram entendimento do próprio Tribunal, em episódio semelhante, no qual a 4º Turma do TRT declarou ser a data em que o empregado toma ciência da doença, e não a data da rescisão do contrato de trabalho, o marco inicial de contagem do prazo prescricional.



Além disso, as doenças advindas do contato com o amianto “normalmente aparecem após um período de latência prolongado, em torno de 15 a 20 anos”, como registraram os desembargadores na decisão.



Processo: 0070300-31.2008.5.05.0102 RecOrd



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