ETERNIT sofre nova derrota na 2ª. Turma do
STF - Supremo Tribunal Federal que, por unanimidade, negou provimento ao Agravo
Regimental interposto pela empresa relativa à Ação Civil Pública da extinta
fábrica de Osasco. Rcl 16637 em http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4487412
Com
isto, a 2ª. Turma confirmou a decisão do Ministro Celso, autorizando o trâmite da ACP-Eternit. O Julgamento
está próximo e a Juíza da 9ª. Vara do Trabalho de São Paulo, Drª. Raquel
Gabbai de Oliveira, terá total condição de analisar as duas ações que tramitam
juntas, a do MPT para total assistência às vítimas e o dano moral coletivo e a
da ABREA sobre indenização das vítimas, sem mais qualquer óbice jurídico.
Decisão: A Turma, por votação
unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do
Senhor Ministro Teori Zavascki. 2ª Turma, 05.05.2015.
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