quarta-feira, 30 de outubro de 2019

PARECER DO PGR CONTRÁRIO A LEI ESTADUAL DE GOIÁS QUE AUTORIZOU A EXTRAÇÃO DE AMIANTO EM CONFRONTO COM DECISÃO DO STF




Abaixo o parecer do Procurador Geral da República, Augusto Aras, contra a lei 20.514/2019, do estado de Goiás, que pretendeu autorizar a extração de amianto pela SAMA em Minaçu, em afronta a diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

No parecer do Procurador-Geral Aras, o Ministério Público Federal (MPF) endossa a inconstitucionalidade da lei goiana e sustenta a concessão de liminar, ainda que seja de maneira monocrática, ou seja, por decisão unipessoal do relator, Ministro Alexandre de Moraes.








































sábado, 12 de outubro de 2019

VÍTIMA DE MESOTELIOMA DA PRECON DE PEDRO LEOPOLDO/MG DÁ UM CONTUNDENTE DEPOIMENTO.



Lutando bravamente contra o câncer do amianto, CLEVER JOSÉ BATISTA, 63 anos, ex-empregado da fábrica de fibrocimento da PRECON de Pedro Leopoldo, estado de Minas Gerais, dá seu testemunho sobre a descoberta da terrível doença depois de 46 anos de ter iniciado a trabalhar exposto à fibra cancerígena por apenas 1,6 anos. Em

sexta-feira, 13 de setembro de 2019

ETERNIT CONDENADA EM MAIS UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA FAMILIARES DE VÍTIMA DO AMIANTO MORTA PELO MESOTELIOMA


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para 600 mil reais a condenação para a ETERNIT por danos morais e materiais, em r da morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato de trabalho. De acordo com laudo pericial, o óbito se deu em decorrência de mesotelioma maligno de pleura pela exposição ao amianto. 



Doença decorreu da aspiração de amianto no trabalho.
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para 600 mil reais a condenação de uma empresa por danos morais e materiais, em razão da morte de ex-empregado, 37 anos após o fim do contrato de trabalho. De acordo com laudo pericial, o óbito se deu em decorrência de câncer causado pela exposição ao amianto.
O ex-empregado trabalhou para a empresa, de 27/2/1974 a 27/1/1975, na função de ajudante na cura de tubos, na fábrica em Osasco-SP. Em 16/6/2010, descobriu ter o tumor maligno degenerativo "mesotelioma bifásico" e, em 12/3/2012, faleceu, por causa dele, mais de 37 anos após o fim do contrato. No processo, o espólio pediu a reparação dos danos materiais e morais sofridos a partir do momento em que o ex-empregado descobriu ter o tumor maligno degenerativo. Alegou conduta dolosa da empresa, que teria exposto o ajudante de forma contínua à poeira de mineral notoriamente cancerígeno, o "amianto" ou "asbesto".
No local de trabalho, a fabricação de tubos com a referida matéria-prima fazia com que a poeira do amianto fosse gerada, expondo o reclamante e os demais empregados ao material danoso, sem nenhum equipamento de proteção fornecido pela reclamada. Ao julgar o pedido, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Osasco (SP) condenou a Eternit ao pagamento de indenização por dano moral de 180 mil reais, mais pensão mensal equivalente à última prestação previdenciária recebida pelo empregado.
Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região aumentou a quantia fixada a título de danos morais para 400 mil reais. Da decisão, contudo, as duas partes recorreram para o TST. Na 2ª Turma do TST, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, entendeu ser insuficiente a condenação, ao relembrar que o TRT considerou não existir controvérsia quanto ao nexo causal entre a doença do ex-empregado (mesotelioma maligno bifásico) e a exposição ao amianto durante as atividades na empresa. “O fim precípuo da indenização por dano moral não é de apenas compensar o sofrimento da vítima, mas, também, de punir, de forma pedagógica, o infrator, desestimulando a reiteração de práticas consideradas abusivas”, afirmou.
Por unanimidade, a 2ª Turma concluiu que o valor arbitrado pelo TRT não atendeu ao critério pedagógico, uma vez que não foi considerado o porte econômico da reclamada, e o referido valor não inibe outras situações similares, notadamente a consequência fatídica da perda de um ente familiar em virtude da sua exposição a substância altamente cancerígena durante a realização das atividades do trabalho. Desse modo, majorou a indenização por danos morais para 600 mil reais, sendo 300 mil reais para o espólio e 300 mil reais para os herdeiros.
Processo: ARR-1922-98.2012.5.02.0382


Fonte: TST



Em

http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/deferida-indenizacao-espolio-ajudante-que-descobriu-cancer-35-anos-apos-dispensa-diz-tst/45782 

quarta-feira, 29 de maio de 2019

TRABALHO INSALUBRE VOLTA A SER PROIBIDO PARA GESTANTES E LACTANTES



Por 10 votos x 1 (do sempre controvertido Ministro Marco Aurélio), o STF derruba a permissiva autorização para gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres. Esta importante decisão enterra de vez esta aberração e encerra a celeuma promovida pela abominável re(DE)forma trabalhista. 
Segundo o voto de Alexandre de Moraes,"a mulher grávida ou lactante deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação não seja possível".
Uma vitória incontestável de todas as MULHERES e da classe trabalhadora como um todo. 

À luta, companheiros e companheiras, pois temos muitas batalhas ainda pela frente para impedir  o retrocesso das conquistas históricas dos trabalhadores. Até a vitória!

TRABALHO INSALUBRE VOLTA A SER PROIBIDO PARA GESTANTES E LACTANTES

Por 10 votos x 1 (do sempre controvertido Ministro Marco Aurélio), o STF derruba a permissiva autorização para gestantes e lactantes trabalharem em locais insalubres. Esta importante decisão enterra de vez esta aberração e encerra a celeuma promovida pela abominável re(DE)forma trabalhista. Uma vitória incontestável das MULHERES e da classe trabalhadora como um todo. À luta, companheiros e companheiras, pois temos muitas batalhas ainda pela frente para impedir  o retrocesso das conquistas históricas dos trabalhadores. Até a vitória!